homem sofrendo com dor nas costas em seu escritório, mostrando a necessidade de adequação a nr 17

A NR 17 é uma norma regulamentadora que especifica condições de trabalho. Continue a leitura e saiba o que mudou com sua recente atualização!

A NR 17 é mais conhecida como norma da ergonomia. Ela foi aprovada em novembro de 1990. Contudo, com o passar dos anos, a norma passou por algumas mudanças significativas a fim de adequar as condições nos postos de trabalho.

A norma trata sobre a ergonomia e os riscos à saúde, que podem ser causados por ambientes e locais de trabalho impróprios. Ela impõe algumas diretrizes de como uma organização do trabalho deve ser adequada ao trabalhador e a natureza de suas atividades.

Isso porque condições de trabalho inadequadas podem vir a gerar uma série de doenças, como problemas de posturas, dorsalgia e hérnia de disco.

Em 2021, a NR 17 foi novamente atualizada, e as mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2022. Continue a leitura e entenda do que se trata a NR 17 e quais as principais mudanças sofridas nesta nova atualização!

Objetivo da NR 17

O objetivo da NR 17 é determinar diretrizes e requisitos mínimos, que permitam adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores e a natureza do trabalho a ser executado.

De forma que proporcione segurança, conforto, saúde e um desempenho eficiente no decorrer do desenvolvimento de suas atividades.

Estas condições de trabalho englobam aspectos referentes ao levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliários, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, atividades que exijam sobrecarga, condições de conforto que os ambientes de trabalho devem dispor, bem como a organização do trabalho, que garantam a ergonomia organizacional.

Assim, a NR 17 engloba os seguintes itens:

  • Levantamento e transporte de cargas e materiais;
  • Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
  • Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc);
  • Organização do trabalho;
  • Trabalho dos operadores de checkout;
  • Trabalho em teleatendimento/telemarketing.

Principais mudanças da NR 17

A NR 17 atualizada, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2022, apresenta uma grande atualização no que diz respeito ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho, com base em duas etapas de avaliação:

  • Etapa ergonômica preliminar: avaliação ergonômica preliminar (obrigatória a todas as empresas);
  • Etapa de aprofundamento: análise ergonômica do trabalho (AET).

Antes da atualização, toda a análise dos postos de trabalho era feita através da AET.

Na atualização na NR 17, buscou-se realizar uma avaliação ergonômica preliminar da situação de trabalho, visando que todas as organizações tomem medidas preventivas e se adaptem às condições de trabalho.

Assim, a AET ficou limitada a algumas hipóteses previstas em norma, por ser mais complexa.

Agora não há mais só a figura da análise ergonômica no trabalho. Existe também a presença de uma figura preliminar.

Quando a avaliação das situações de trabalho, o norma exemplifica que:

  • A organização deverá realizar a avaliação ergonômica preliminar;
  • Na avaliação ergonômica preliminar, podem ser utilizadas abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação;
  • O profissional responsável pela elaboração do PGR (Plano de Gestão de Riscos), poderá unir estas informações da ergonomia com as demais informações de saúde e segurança do trabalho, para compor o seu programa de gerenciamento de riscos.

As empresas devem realizar a AET quando existe:

  • Necessidade de avaliação mais aprofundada;
  • Inadequação ou insuficiência das ações adotadas;
  • Sugestão pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ou PGR.

Na redação da NR 17 atualizada, também são apresentadas algumas etapas que devem ser seguidas para elaboração da AET:

  • Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  • Funcionamento da organização, processos e situações de trabalho;
  • Descrição, justificativa e definição dos métodos, técnicas e ferramentas, ou seja, a metodologia de trabalho;
  • Estabelecimento do diagnóstico;
  • Recomendações;
  • Validação e revisão das intervenções efetuadas.

Algumas empresas ficam dispensadas e não precisam realizar a análise ergonômica de trabalho (AET), são estas:

  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2;
  • Microempreendedores individuais (MEI).

Contudo, devem atender todos os demais requisitos da NR 17, bem como realizar a AET quando for indicado no PGR ou PCMSO.

Muitos dos itens anteriormente presentes na NR continuam com a mesma divisão, contudo mais completos. Contemplando:

  • Organização do trabalho;
  • Levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
  • Mobiliários dos postos de trabalho;
  • Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais: essa seção teve uma ampliação em relação às informações iniciais;
  • Condições de conforto no ambiente de trabalho: essa seção obteve algumas mudanças importantes, como avaliação da temperatura e avaliação da iluminação.

Alguns equipamentos inclusive são projetados para garantir a adequação ergonômica dos espaços de trabalho. Assim, eles proporcionam mais segurança aos colaboradores, impactando diretamente na produtividade.

Dentre esses equipamentos podemos citar:

Mesa elevatória pantográfica

A mesa elevatória pantográfica pode ser utilizada para as mais diversas aplicações, auxiliando nas melhorias ergonômicas para os colaboradores e na otimização dos processos produtivos.

Compensa os desníveis entre pavimentos, equipamentos, pessoas e veículos, ajustando-se ao nível de altura de trabalho desejada, garantindo um maior conforto na atividade exercida.

 Mesa extra baixa

A mesa extra baixa Metaro é a solução ergonômica ideal para montar e desmontar pallets de carga, pois mantém o material manuseado na altura e alcance do operador, impedindo que este precise se abaixar ou elevar os braços acima do nível dos ombros para exercer sua função.

Além disso, a mesa extra baixa garante que as atividades sejam executadas da maneira mais apropriada, garantindo o bem estar do trabalhador, evitando posições incorretas que podem comprometer sua saúde.

Assim, a NR 17 propõe implementar regras que sejam capazes de garantir a saúde dos colaboradores, a minimização das doenças de trabalho e consequentemente o aumento da qualidade de vida e a performance do colaborador.

Ou seja, ela tem como principal objetivo preservar a saúde do colaborador.

Deste modo, com o auxílio de alguns equipamentos, é possível garantir o alinhamento com as diretrizes apresentadas na NR 17, preservando o bem estar físico e mental dos colaboradores, independente do seu tipo de atividade.

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