A lei que substitui o PPRA e será base para o PCMSO, entra em vigor em agosto de 2021. Leia o conteúdo, saiba quais são as mudanças, o que é PGR e aplique na sua empresa!
Que todo setor de segurança é recheado de siglas, isso todo mundo sabe. Atualmente, existem diversos programas para cuidar da saúde do colaborador, entretanto, há uma nova sigla chegando por aí… Já ouviu falar do GRO? E o que é PGR?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), juntamente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), vem para substituir o PPRA (Programa para Prevenção de Riscos Ambientais) e para ser a base do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A nova lei entra em vigor no dia 01 de agosto de 2021, por isso, fique atento às alterações! Prossiga a leitura, saiba o que é o GRO, o que é o PGR e quais são as mudanças propostas pelo Ministério do Trabalho.
O que é GRO
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Nele, a empresa monta um gerenciamento dos riscos presentes na organização, cuja finalidade é prevenir e gerenciar os riscos, de acordo com as demais NRs publicadas.
O GRO está mais focado na estratégia, ou seja, em realizar o levantamento dos riscos, desenvolver a solução e verificar a sua aplicabilidade. O GRO não é um programa, e sim um gerenciamento.
Ele envolve muito mais do que o ambiente seguro, seu objetivo é identificar os possíveis riscos e eliminá-los o mais breve possível. Ou seja, mapear os riscos é evitar que eles aconteçam precocemente e causem desconfortos entre empregados e empregadores.
Portanto, tenha em mente que um ambiente seguro e saudável, com prevenção de acidentes, é mais positivo para todos:
- A empresa estará em conformidade com o Ministério do Trabalho, consequentemente, reduzindo índices de acidentes, custos com equipamentos de proteção individual (EPI’s) e aumentando a produtividade.
- Os trabalhadores terão melhores condições de trabalho, os ambientes laborais estarão mais seguros, reduzindo assim os índices de acidentes e afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho.
Nem só empregados e empregadores ganham com isso.
A sociedade também ganha, afinal, reduzem-se os números de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, reduzindo as despesas clínicas e os atendimentos do SUS, bem como o número de benefícios pagos pelo governo.
Desta forma, todos ganham. Isso porque as empresas deixam de gastar com despesas médicas e podem investir em melhorias e novas tecnologias que melhoram as condições de trabalho e aumentam a produtividade. Além disso, o governo ganha com o aumento da rentabilidade das empresas.
O que é PGR
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir de agosto, ele será feito por área de risco nos setores. Ou seja, diferente do GRO, o PGR será um plano de ação, que deverá ser executado no decorrer do ano.
O PGR precisa mostrar os perigos envolvidos, suas fontes, os riscos que trazem e a quais trabalhadores. Além disso, ele precisa conter os laudos com os resultados nos agentes mensurados (físicos, químicos, biológicos), os acidentes, e ainda será incluso os riscos ergonômicos.
Quem realiza o PGR é a equipe de engenharia de segurança do trabalho, médicos do trabalho ou técnicos de segurança. A parte ergonômica é realizada por fisioterapeutas ou profissionais com capacitação na área de ergonomia.
GRO e PGR: uma equipe multidisciplinar atuando sobre os riscos
Antes do GRO existir, tanto o PPRA quanto o PCMSO, eram realizados e monitorados individualmente, e o PGR criado na nova NR1 seguia da mesma forma. Com a implementação do GRO, será uma equipe multidisciplinar cuidando de todos os riscos unificadamente.
Portanto, este modelo vem para substituir o PPRA, que é obrigatório em todas as empresas que tenham funcionários registrados. E o PCMSO será elaborado com base no PGR, facilitando assim a gestão do SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Será uma mudança de manter os antigos papéis (de legislação) para uma ação real, com prazos estipulados para acontecerem.
Isso quer dizer que o PGR terá ações a serem executadas, com menos papéis para cumprir legislações, mas sim um documento que trará melhorias e reduzirá os riscos ocupacionais.
Quais são os danos causados por não implementar ao GRO?
Os danos à empresa é algo muito complexo de se tratar, afinal, o Ministério do Trabalho cobra que as empresas atendam a legislação vigente. No entanto, as multas existem e são aplicadas de acordo com cada empresa, suas possibilidades e número de funcionários.
Portanto, sendo uma norma regulamentadora ela deve ser cumprida no prazo estipulado, entrando em vigor a partir do mês de agosto de 2021.
Além disso, é importante que as empresas se atenham ao processo como um todo. Isso porque, além das multas, a empresa pode perder também em lucratividade, produtividade, e, ainda, perder a qualidade em segurança e saúde do ambiente de trabalho.
Agora que você já sabe o que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e sua funcionalidade, conheça também a importância da análise ergonômica na sua indústria!